KANT, Immanuel. A paz perpétua: um projecto filosófico. Trad. Artur Mourão. Covilhão: Lusosofia, 2008. Página 28-31.
Surge
agora a questão que concerne ao essencial do propósito da paz perpétua: «O que
a natureza faz neste desígnio em relação ao fim que a razão apresenta ao homem
como dever, portanto para a promoção da sua intenção moral, e como a natureza
fornece a garantia de que aquilo que o homem deveria fazer segundo as leis da
liberdade, mas que não faz, fique assegurado de que o fará, sem que a coação da
natureza cause dano a esta liberdade e, decerto, de harmonia com as três
relações do direito público, o direito político, o direito das gentes e o
direito cosmopolita.» – Quando digo que a natureza quer que isto ou aquilo
ocorra não significa que ela nos imponha um dever de o fazer (pois tal só o
pode fazer a razão prática isenta de coação), mas que ela própria o faz, quer
queiramos quer não (fata volentem ducunt, nolentem trahunt[‘o destino guia o
que voluntariamente se sujeita, arrasta aquele que se recusa]).
1.
Mesmo se um povo não fosse compelido por discórdias internas a submeter-se à coação
de leis públicas, fá-lo-ia contudo a guerra a partir de fora, pois, segundo a
disposição natural antes mencionada, todo o povo encontra diante de si outro
povo que se impõe como vizinho e contra o qual ele deve constituir-se
internamente num Estado para assim, como potência, estar armado contra aquele.
Ora a constituição republicana é a única perfeitamente adequada ao direito dos
homens, mas é também a mais difícil de estabelecer, e mais ainda de conservar,
e a tal ponto que muitos afirmam que deve ser um Estado de anjos porque os
homens, com as suas tendências egoístas, não estão capacitados para uma
constituição de tão sublime forma. Mas vem então a natureza em ajuda da vontade
geral, fundada na razão, respeitada mas impotente na prática, e vem
precisamente através das tendências egoístas, de modo que dependa só de uma boa
organização do Estado (a qual efetivamente reside no poder do homem) a
orientação das suas forças, a fim de que umas detenham as outras nos seus
efeitos destruidores ou os eliminem: o resultado para a razão é como se essas
tendências não existissem e, assim, o homem está obrigado a ser um bom cidadão,
embora não esteja obrigado a ser moralmente um homem bom. O problema do
estabelecimento do Estado, por áspero que soe, tem solução, inclusive para um
povo de demónios (contanto que tenham entendimento), e formula-se assim:
«Ordenar uma multidão de seres racionais que, para a sua conservação, exigem
conjuntamente leis universais, às quais, porém, cada um é inclinado no seu
interior a eximir-se, e estabelecer a sua constituição de um modo tal que
estes, embora opondo-se uns aos outros nas suas disposições privadas, se contêm
reciprocamente, pelo que o resultado da sua conduta pública é o mesmo que se
não tivessem essas disposições más.» Um problema assim deve ter solução. Não se
trata, de facto, do aperfeiçoamento moral do homem, mas apenas do mecanismo da
natureza; a tarefa consiste em saber como é que no homem tal mecanismo se pode
utilizar a fim de coordenar o antagonismo das suas disposições pacíficas no
seio de um povo e de modo tal que se obriguem mutuamente a submeter-se a leis
coactivas, suscitando assim o estado de paz em que as leis têm força. Isto também
se pode observar nos Estados existentes, organizados ainda muito
imperfeitamente, pois, na sua conduta externa, aproximam-se muito do que
prescreve a ideia de direito, embora, claro está, a causa de semelhante comportamento
não seja o cerne da moralidade (como também não é causa da boa constituição do
Estado, antes pelo contrário, desta última é que se deve esperar, acima de
tudo, a boa formação moral de um povo); por conseguinte, o mecanismo da
natureza através das inclinações egoístas, que se opõem entre si de modo
natural também externamente, pode ser utilizado pela razão como um meio de
criar espaço para o seu próprio fim, a regulação jurídica, e assim também,
tanto quanto depende do próprio Estado, de fomentar e garantir a paz interna e
externa. Isto significa, pois, que a natureza quer a todo o custo que o direito
conserve, em último termo, a supremacia. O que não se faz, aqui e agora, por
negligência far-se-á finalmente por si mesmo, embora com muito incómodo. «Se a
cana se dobrar demasiado quebra; e quem demasiado quer nada quer» (Bouterweck).
2. A
ideia do direito das gentes pressupõe a separação de muitos Estados vizinhos,
entre si independentes; e, embora semelhante situação seja em si já uma
situação de guerra (se uma associação federativa dos mesmos não evitar a
ruptura das hostilidades), é todavia melhor, segundo a ideia da razão, do que a
sua fusão por obra de uma potência que controlasse os outros e se transformasse
numa monarquia universal; porque as leis, com o aumento do âmbito de
governação, perdem progressivamente a sua força, e também porque um despotismo
sem alma acaba por cair na anarquia, depois de ter erradicado os germes do bem.
No entanto, o anseio de todo o Estado (ou da sua autoridade suprema) é
estabelecer-se numa situação de paz duradoira de modo a dominar, se possível, o
mundo inteiro. Mas a natureza quer outra coisa. – Serve-se de dois meios para
evitar a mescla dos povos e os separar: a diferença das línguas e das religiões
14 ; esta diferença traz, sem dúvida, consigo a inclinação para o ódio mútuo e
o pretexto para a guerra, mas com o incremento da cultura e a gradual
aproximação dos homens de uma maior consonância nos princípios leva à
conivência na paz, a qual se gera e garante não através do enfraquecimento de
todas as forças, como acontece no despotismo (cemitério da liberdade), mas
mediante o seu equilíbrio, na mais viva emulação.
3.
Assim como a natureza separa sabiamente os povos, que a vontade de cada Estado
gostaria de unir com astúcia ou violência, baseando-se mesmo no direito das
gentes, assim une também, por outro lado, povos que o conceito do direito
cosmopolita não teria protegido contra a violência e a guerra, mediante o seu
próprio proveito recíproco. É o espírito comercial que não pode coexistir com a
guerra e que, mais cedo ou mais tarde, se apodera de todos os povos. Porque
entre todos os poderes (meios) subordinados ao poder do Estado, o poder do
dinheiro é decerto o mais fiel, os Estados vêem-se forçados (não certamente por
motivos da moralidade) a fomentar a nobre paz e a afastar a guerra mediante
negociações, sempre que ela ameaça rebentar em qualquer parte do mundo, como se
estivessem por isso numa aliança estável, pois as grandes coligações para a
guerra, por sua natureza própria, só muito raramente podem ocorrer e, ainda com
muito menos frequência, ter êxito. – Deste modo, a natureza garante a paz
perpétua através do mecanismo das inclinações humanas; decerto com uma
segurança que não é suficiente para vaticinar (teoricamente) o futuro, mas que
chega, no entanto, no propósito prático, e transforma num dever o trabalhar em
vista deste fim (não simplesmente quimérico).