Páz Perpétua pág. 28-31

KANT, Immanuel. A paz perpétua: um projecto filosófico. Trad. Artur Mourão. Covilhão: Lusosofia, 2008. Página 28-31.

Surge agora a questão que concerne ao essencial do propósito da paz perpétua: «O que a natureza faz neste desígnio em relação ao fim que a razão apresenta ao homem como dever, portanto para a promoção da sua intenção moral, e como a natureza fornece a garantia de que aquilo que o homem deveria fazer segundo as leis da liberdade, mas que não faz, fique assegurado de que o fará, sem que a coação da natureza cause dano a esta liberdade e, decerto, de harmonia com as três relações do direito público, o direito político, o direito das gentes e o direito cosmopolita.» – Quando digo que a natureza quer que isto ou aquilo ocorra não significa que ela nos imponha um dever de o fazer (pois tal só o pode fazer a razão prática isenta de coação), mas que ela própria o faz, quer queiramos quer não (fata volentem ducunt, nolentem trahunt[‘o destino guia o que voluntariamente se sujeita, arrasta aquele que se recusa]).

1. Mesmo se um povo não fosse compelido por discórdias internas a submeter-se à coação de leis públicas, fá-lo-ia contudo a guerra a partir de fora, pois, segundo a disposição natural antes mencionada, todo o povo encontra diante de si outro povo que se impõe como vizinho e contra o qual ele deve constituir-se internamente num Estado para assim, como potência, estar armado contra aquele. Ora a constituição republicana é a única perfeitamente adequada ao direito dos homens, mas é também a mais difícil de estabelecer, e mais ainda de conservar, e a tal ponto que muitos afirmam que deve ser um Estado de anjos porque os homens, com as suas tendências egoístas, não estão capacitados para uma constituição de tão sublime forma. Mas vem então a natureza em ajuda da vontade geral, fundada na razão, respeitada mas impotente na prática, e vem precisamente através das tendências egoístas, de modo que dependa só de uma boa organização do Estado (a qual efetivamente reside no poder do homem) a orientação das suas forças, a fim de que umas detenham as outras nos seus efeitos destruidores ou os eliminem: o resultado para a razão é como se essas tendências não existissem e, assim, o homem está obrigado a ser um bom cidadão, embora não esteja obrigado a ser moralmente um homem bom. O problema do estabelecimento do Estado, por áspero que soe, tem solução, inclusive para um povo de demónios (contanto que tenham entendimento), e formula-se assim: «Ordenar uma multidão de seres racionais que, para a sua conservação, exigem conjuntamente leis universais, às quais, porém, cada um é inclinado no seu interior a eximir-se, e estabelecer a sua constituição de um modo tal que estes, embora opondo-se uns aos outros nas suas disposições privadas, se contêm reciprocamente, pelo que o resultado da sua conduta pública é o mesmo que se não tivessem essas disposições más.» Um problema assim deve ter solução. Não se trata, de facto, do aperfeiçoamento moral do homem, mas apenas do mecanismo da natureza; a tarefa consiste em saber como é que no homem tal mecanismo se pode utilizar a fim de coordenar o antagonismo das suas disposições pacíficas no seio de um povo e de modo tal que se obriguem mutuamente a submeter-se a leis coactivas, suscitando assim o estado de paz em que as leis têm força. Isto também se pode observar nos Estados existentes, organizados ainda muito imperfeitamente, pois, na sua conduta externa, aproximam-se muito do que prescreve a ideia de direito, embora, claro está, a causa de semelhante comportamento não seja o cerne da moralidade (como também não é causa da boa constituição do Estado, antes pelo contrário, desta última é que se deve esperar, acima de tudo, a boa formação moral de um povo); por conseguinte, o mecanismo da natureza através das inclinações egoístas, que se opõem entre si de modo natural também externamente, pode ser utilizado pela razão como um meio de criar espaço para o seu próprio fim, a regulação jurídica, e assim também, tanto quanto depende do próprio Estado, de fomentar e garantir a paz interna e externa. Isto significa, pois, que a natureza quer a todo o custo que o direito conserve, em último termo, a supremacia. O que não se faz, aqui e agora, por negligência far-se-á finalmente por si mesmo, embora com muito incómodo. «Se a cana se dobrar demasiado quebra; e quem demasiado quer nada quer» (Bouterweck).

2. A ideia do direito das gentes pressupõe a separação de muitos Estados vizinhos, entre si independentes; e, embora semelhante situação seja em si já uma situação de guerra (se uma associação federativa dos mesmos não evitar a ruptura das hostilidades), é todavia melhor, segundo a ideia da razão, do que a sua fusão por obra de uma potência que controlasse os outros e se transformasse numa monarquia universal; porque as leis, com o aumento do âmbito de governação, perdem progressivamente a sua força, e também porque um despotismo sem alma acaba por cair na anarquia, depois de ter erradicado os germes do bem. No entanto, o anseio de todo o Estado (ou da sua autoridade suprema) é estabelecer-se numa situação de paz duradoira de modo a dominar, se possível, o mundo inteiro. Mas a natureza quer outra coisa. – Serve-se de dois meios para evitar a mescla dos povos e os separar: a diferença das línguas e das religiões 14 ; esta diferença traz, sem dúvida, consigo a inclinação para o ódio mútuo e o pretexto para a guerra, mas com o incremento da cultura e a gradual aproximação dos homens de uma maior consonância nos princípios leva à conivência na paz, a qual se gera e garante não através do enfraquecimento de todas as forças, como acontece no despotismo (cemitério da liberdade), mas mediante o seu equilíbrio, na mais viva emulação.

3. Assim como a natureza separa sabiamente os povos, que a vontade de cada Estado gostaria de unir com astúcia ou violência, baseando-se mesmo no direito das gentes, assim une também, por outro lado, povos que o conceito do direito cosmopolita não teria protegido contra a violência e a guerra, mediante o seu próprio proveito recíproco. É o espírito comercial que não pode coexistir com a guerra e que, mais cedo ou mais tarde, se apodera de todos os povos. Porque entre todos os poderes (meios) subordinados ao poder do Estado, o poder do dinheiro é decerto o mais fiel, os Estados vêem-se forçados (não certamente por motivos da moralidade) a fomentar a nobre paz e a afastar a guerra mediante negociações, sempre que ela ameaça rebentar em qualquer parte do mundo, como se estivessem por isso numa aliança estável, pois as grandes coligações para a guerra, por sua natureza própria, só muito raramente podem ocorrer e, ainda com muito menos frequência, ter êxito. – Deste modo, a natureza garante a paz perpétua através do mecanismo das inclinações humanas; decerto com uma segurança que não é suficiente para vaticinar (teoricamente) o futuro, mas que chega, no entanto, no propósito prático, e transforma num dever o trabalhar em vista deste fim (não simplesmente quimérico).